12/03/08

Descobertas.


Estava eu aqui a tentar arrumar o ínfimo escritório, quando me começaram a cair em cima etiquetas made by "DYMO" (sabem o que é?) com nomes como: Lexicologia, Chinês, Fonologia II, Gramáticas Formais, Sintaxe II, Fonologia II, Morfologia, e outros mais. Entre isto encontrei um post it a dizer: artº. 258 nº.1 do código das sociedades comerciais. O que seria isto?

3 comentários:

Lua disse...

Não sei o que quer dizer mas a verdade é que fiquei com saudades do curso de Linguística :)

Espero que estejas bem

Fátima (a do curso)

Anónimo disse...

Artigo 258.º
Renúncia de gerentes
1 - A renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação.

(heehehehehe hp)

Zé Leonel disse...

Oh minha querida para além da minha luz também és o meu guia comercial, i.e. quase tudo.

Obrigado, beijo.